´Exigência de registro de profissionais não graduados em Educação Física é ilegal`.

10/05/2007

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região julgou hoje (8/5) dois processos que discutem a inscrição de profissionais não graduados nos conselhos regionais de Educação Física. Nos dois recursos analisados, interpostos contra sentenças proferidas pela Justiça Federal do PR e do RS, foi reconhecida, por unanimidade, a ilegalidade da exigência de inscrição de instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais.

As apelações cíveis têm origem em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em uma delas, o Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (Cref9/PR) foi condenado a não exigir o registro de instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais. Ao analisar o recurso interposto no TRF, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora, entendeu que deve ser mantida a sentença. Segundo a magistrada, a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, não elencou quais atividades estão abrangidas neste conceito.

Vânia destacou em seu voto que a Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), que define os campos de atuação do profissional da área, excedeu suas atribuições. O regulamento, salientou, ´existe em razão da lei, e não o contrário`. Assim, destacou a juíza, a resolução não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações aos administrados.

Na outra ação julgada hoje pela 3ª Turma, o Cref2, do Rio Grande do Sul, também foi impedido de exigir inscrição dos instrutores dessas modalidades, independentemente do local em que as aulas sejam ministradas. O relator desse recurso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro atribuiu ao regulamento unicamente o papel de regulamentar a lei, ´não podendo inovar, ampliar ou restringir seus direitos, sob pena de ilegalidade`.

Thompson Flores destacou em seu voto trecho do parecer do MPF, segundo o qual não cabe ao Conselho Regional de Educação Física exigir as inscrições desses profissionais, independentemente do lugar da prática da atividade: academias, clubes, instituições de ensino, associações ou similares.